Direito do Consumidor
Conforme o artigo 2° do Código de Defesa do Consumidor, ele pode ser caracterizado como toda pessoa que adquire um produto ou serviço como destinatário final, sendo ele pessoa física ou jurídica.
INÍCIO | Direito do Consumidor
- Cobrança indevida - danos materiais e morais
- Erro médico - Responsabilização civil - dano estético, material e moral
- Financiamento imobiliário e práticas abusivas - CEF
- Fraude bancária - responsabilização civil - danos materiais e morais
- Fraude nas redes sociais - responsabilização civil do provedor e tutela de urgência
- Negativação indevida SCPC e Serasa - Danos materiais e morais
- Responsabilização civil por danos materiais e morais